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Gabinete Técnico Florestal

 

Descrição

 

gab florestal1   A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país. No entanto, em Portugal, onde os espaços florestais constituem dois terços do território continental, tem-se assistido, nas últimas décadas, a uma perda de rentabilidade e competitividade da floresta portuguesa.
Como o Concelho de Sardoal se insere numa zona de Floresta, nomeadamente de Pinhal, foi criado este Gabinete Técnico, para poder prestar um maior apoio ás populações, em termos de ordenamento e reestruturação da nossa Floresta.

 

Funções

 

O Gabinete Técnico Florestal de Sardoal foi criado em 2006, pelo Município de Sardoal. A sua criação revelou-se necessária considerando a problemática dos incêndios florestais, bem como a existência de uma vasta área florestal no município.
Os trabalhos desenvolvidos pelo GTF, entre outros, são:

. Elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, sendo este constituído por três cadernos (cumprindo a legislação em vigor);

. Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

. Coordenação das atividades desenvolvidas pela equipa de Sapadores Florestais do Município de Sardoal (rede de faixas de gestão de combustíveis, beneficiação da rede viária e pontos de água, entre outros);

 

. Sensibilização dos proprietários de terrenos confinantes com edificações e aglomerados, por forma a cumprir o definido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, considerando a atual redação);

. Candidaturas ao Fundo Florestal Permanente e ao PRODER (atual PDR);

. Programas de Voluntariado Jovem para as Florestas;

. Comemoração e divulgação de eventos sobre a proteção da natureza;

. Realização de ações de esclarecimento e sensibilização, junto das freguesias do município, para a problemática da defesa da floresta contra incêndios.

 

Legislação

 

A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país. No entanto, em Portugal, onde os espaços florestais constituem dois terçosdo território continental, tem-se assistido, nas últimas décadas, a uma perda de rentabilidade e competitividade da floresta portuguesa. Conscientes de que os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a sustentabilidade económica e social do País, urgeabordar a natureza estrutural do problema.

 

Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações e republicação através da Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.

 

Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental – Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado e republicado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto. Pode ser consultado aqui.

 

Proteção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal – Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril – vigência condicionada.

Pode ser consultado aqui.

 

pdf icone Lei nº76-2017

  

pdf icone Risco de Incêndio

 

doc icone Queimas / Queimadas

 

pdf icone Manual Gestão Combustíveis

 

Para mais informações consulte: http://www.icnf.pt

 

Sapadores Florestais

 

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O Município de Sardoal tem ao seu serviço, desde 2010, uma equipa de Sapadores Florestais (SF 12-16C) constituída por cinco assistentes operacionais, com formação específica para desempenhar essa função.

 

Do mesmo modo, para a realização dos diversos trabalhos acometidos à equipa, esta tem ao seu dispor um conjunto de equipamentos moto manuais e uma carrinha equipada com um kit de extinção de incêndios.

 

De entre as diversas atividades desenvolvidas pela equipa, destacam-se as seguintes:

 

• ações de silvicultura;
• gestão de combustíveis;
• acompanhamento na realização de fogos controlados;
• realização de queimas e queimadas;
• manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
• manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
• ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;

 

• sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
• vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana;
• primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
• proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

Para mais informações, contate o Gabinete Técnico Florestal através do endereço que correio eletrónico  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , ou pelo telefone 241850050.

 

Incêndios Florestais - Medidas de Prevenção

 

A Câmara Municipal de Sardoal vem sensibilizá-lo para medidas que deve adoptar durante o período crítico.

 

O que é proibido:

 

• A realização de queimas, queimadas e o lançamento de foguetes;

• Acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

• Fumar ou fazer lume no interior dos espaços florestais, nas vias que os delimitam ou os atravessam.

 

O que é obrigatório:

 

• Proteja a sua habitação, estaleiro, armazéns, oficinas, fábricas com uma faixa de gestão de combustível de 50 m de largura;

• Proceda a gestão de uma faixa de gestão de combustível de 100 m de largura à volta de aglomerados populacionais e polígonos industriais inseridos ou confinantes com áreas florestais;

• Dotar os tractores, máquinas e veículos de transporte de pesados utilizados em todos os espaços rurais, de um dispositivo de retenção de faíscas e faúlhas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.

 

O que é aconselhável:

 

• Não deite fósforos ou cigarros para o chão;

• Não deite pela janela de automóvel cinzas ou pontas de cigarro;

• Não abandone lixo nos espaços florestais;

• Dentro da aldeia mantenha os terrenos agrícolas lavrados;

• Guarde em lugar seguro e isolado, a lenha o gasóleo e outros produtos inflamáveis;

• Tenha sempre à mão, algo com que possa extinguir um foco de incêndio (extintor, mangueira, enxadas, pás);

• Conserve as faixas corta-fogos limpas de matos ou de produtos de exploração florestal, incluindo o material lenhoso abandonado;

• Fora do período crítico, para a realização de queimas deverá informar-se sobre o risco de incêndio no Quartel de Bombeiros ou no Gabinete Técnico Florestal de Sardoal.

 

Proteja a floresta


Não queime esta ideia…


Agir com cuidado é a melhor forma de combater um incêndio.


Os fogos evitam-se!


Esteja vigilante.


Se presenciar um fogo nascente, ligue 112 ou para os Bombeiros da área.

 

Documentação Útil

 

Vespa Velutina

 

Vespa velutina  

O Gabinete Municipal de Proteção Civil, Florestal e Bombeiros disponibiliza um documento informativo sobre os métodos de controlo da Vespa Velutina.

 

Consulte o anexo para mais informações.

 

Escaravelho da Palmeira

 

Rhynchopgorus ferrugineus  

pdf icone Luta Obrigatória Contra o Escaravelho da Palmeira

 

pdf icone Plano Ação Controlo Rhynchophorus Ferrugineus

 

pdf icone Praga Palmeiras Folheto Informativo Jardim Botanico

 

pdf icone Rynchophorus Folheto

 

Parcerias

 

Protocolo de Colaboração com a Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação (A.A.A.C.S.M.)

 

Atendendo estarem reunidas as condições fundamentais de institucionalidade e de representatividade que podem garantir o apoio, desenvolvimento e dinamização da atividade agrícola e/ou florestal no concelho de Sardoal, foi acordado a 1 de julho de 2016, entre a Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação (A.A.A.C.S.M.) e o Município de Sardoal, através do seu Gabinete Técnico Florestal (G.T.F.), em articulação com o Gabinete de Apoio ao Empresário (G.A.E.), um PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO, que se assume como plataforma de apoio ao cidadão ou empresa, nas atividades agrícolas e/ou florestais a desenvolver no Concelho de Sardoal. 

 

No seguimento deste Protocolo, a Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação presta atendimento no Balcão Multisserviços da Loja do Cidadão, na segunda e na quarta terça-feira de cada mês, entre as 9h e as 12h30m .

 

pdf icone Protocolo 

 

Programas de Apoio

 

PDR2020 - Operação 6.2.2 - Restabelecimento do Potencial Produtivo - "Apoios para Explorações Agrícolas - Incêndios florestais 2017

 

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Considerando a publicação do Despacho n.º 8851-A/2017, de 6 de outubro, resultante dos violentos incêndios que ocorreram nos meses de julho e agosto de 2017, foi declarada a situação de "catástrofe natural" para as zonas afetadas, onde se inclui o concelho de Sardoal.
Deste modo, através do despacho em causa, é concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas ("Ação 6.2.2 - Restabelecimento do potencial produtivo"), nos municípios indicados, num montante global de apoio de 10.000.000,00€ (dez milhões de euros).
As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à verificação e validação no local, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competentes, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 11/10/2017 e 30/11/2017.
O Município de Sardoal, em parceria com a Associação de Agricultores de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação, prestará o apoio necessário aos interessados. Para o efeito recordamos que a Associação irá efetuar atendimento na Loja do Cidadão em Sardoal, às terças-feiras no período da manhã. Do mesmo modo, a DRAPLVT irá estar presente, no mesmo espaço, todas as segundas-feiras de manhã.
Para mais informações e esclarecimentos adicionais, poderão contatar o Gabinete Técnico Florestal ou o Gabinete de Apoio ao Empresário do Município de Sardoal.

 

pdf icone Despacho n.º 8851-A/2017

 

Faixas Gestão Combustível – Obrigações Legais

 

De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, considerando a sua atual redação, nomeadamente no contemplado no artigo 15.º – redes secundárias de faixas de gestão de combustível – nos terrenos confinantes a “edifícios isolados” ou “aglomerados populacionais”, inseridos em espaços rurais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior, respetivamente, de 50 metros e de 100 metros, de acordo com as normas constantes no anexo do diploma legal em causa.

 

As limpezas anteriormente referidas, sob responsabilidade dos proprietários, arrendatários ou usufrutuários dos terrenos, terá de ocorrer até às seguintes datas:

- “Edifícios isolados” – até 15 de março de 2018 (conforme Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018) – consulte o EDITAL e o ANEXO ;

- “Aglomerados populacionais” – até 30 de abril de 2018 – consulte o EDITAL e o ANEXO ;

 

A localização das respetivas faixas poderá ser consultada através da plataforma de “Informação Geográfica” do Município de Sardoal , ou através do seguintes ficheiro Google Earth (tipo KMZ) – “Aglomerados populacionais”.

 

Segundo o ponto 2 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, as coimas a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, são aumentadas para o dobro. Assim, as infrações decorrentes da não realização da gestão de combustível até ao final dos prazos legais, poderão implicar a aplicação de coimas de 280,00 € a 10.000,00 €, no caso de pessoa singular, e de 1.600,00 € a 120.000,00 €, no caso de pessoas coletivas.

 

Para mais esclarecimentos, deve contatar o Gabinete Técnico Florestal do Município de Sardoal (sito no Quartel dos Bombeiros Municipais de Sardoal – telefone n.º 241850050). 

 

Mapas de apoio à identificação das Faixas de Gestão de Combustível por freguesia (*.zip) :

 

- Sardoal

- Alcaravela

- Valhascos

- Santiago de Montalegre

 

pdf icone Manual Gestão de Combustíveis 

 

Consulte a apresentação realizada nas quatro sessões de esclarecimento desenvolvidas no passado mês de fevereiro, bem como o folheto informativo.

 

PMDFCI

 

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do concelho de Sardoal visa operacionalizar ao nível local e municipal, as normas contidas na legislação de defesa da floresta contra incêndios (DFCI), em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio) e nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), Planos Distritais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI) e Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI).
O PMDFCI é um instrumento de planeamento que se pretende dinâmico e adaptado à realidade local, tem uma vigência de dez anos (2022-2031) e permanecerá em vigor enquanto não for revisto. Procura ser um documento detalhado, onde se desenvolvem os aspetos cartográficos, técnicos, económicos, analisados no âmbito da planificação da defesa da floresta contra incêndios do concelho.
A estrutura do PMDFCI encontra-se de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o disposto no Despacho n.º 4345/2012, de 27 de março e Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, na atual redação, devendo ser composto por:
- Diagnóstico (Informação de Base) – Caderno I
- Plano de ação – Caderno II
- Plano operacional municipal (POM) – Caderno III (elaborado anualmente)

 

pdf icone Edital nº 634 de 13 de maio 2022 (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Sardoal 2022-2031) - DRE

 

pdf icone Regulamento

 

pdf icone Caderno I

 

pdf icone Caderno II

 

 

 

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