17.05.2007 | Comunicação
A Missão do Gabinete Municipal de Proteção Civil, Florestal e Bombeiros
As missões desempenhadas pelos Bombeiros Municipais de Sardoal são todas aquelas que estão acometidas aos Bombeiros Portugueses.

Nomeadamente:

a) O combate a incêndios;

b) O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

e) A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público;

f) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;

g) A colaboração em outras atividades de Proteção Civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

h) A participação noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;

i) O exercício de atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos.

 Na organização estrutural da Câmara Municipal de Sardoal, os Bombeiros Municipais estão englobados, em conjunto com o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Gabinete Técnico Florestal, naquilo que se designa de Gabinete Municipal de Proteção Civil, Florestal e Bombeiros, logo, aos Bombeiros Municipais também estão acometidas todas as missões e atividades de Proteção Civil, sendo os seus objetivos fundamentais os seguintes:

a) Prevenir os riscos coletivos e ocorrência de acidentes graves ou de catástrofes deles resultantes;

b) Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

c) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

 Ainda no que diz respeito às atividades de Proteção Civil, estas podem exercer-se nos seguintes domínios:

a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;

b) Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;

c) Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;

d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;

e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local;

f) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

g) Previsão e planeamento de ações atinentes á eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos.

Por CMS
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