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Igualdade e Não Discriminação

Igualdade de Género

 

A Igualdade de Género e a Não Discriminação são um princípio de justiça social e um alicerce da democracia que está previsto na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, na alínea h) do seu artigo 9.º e que consagra, de forma inequívoca, a igualdade entre homens e mulheres.

 

Consciente da importância que a Administração Autárquica Local assume na promoção da Igualdade de Género, ao abrigo da candidatura “Médio Tejo em Igualdade”, aprovada no âmbito do Aviso Nº POISE- 22-2020-03, a Câmara Municipal desenvolveu diversas ações nesta área, promovendo, entre outras, a elaboração de um “Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação” e, com base neste diagnóstico, um “Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação”.

 

Não obstante, o Município tem priorizado as questões da igualdade, assumindo um forte compromisso político para a promoção da igualdade de género e da não discriminação, visando aumentar a qualidade de vida das/os residentes. É, neste contexto, que o Município assinou um Protocolo de Cooperação para a Igualdade e a Não Discriminação com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), cujos objetivos gerais se prendem com a necessidade de desenvolver uma cultura de direitos humanos, de igualdade entre homens e mulheres, rapazes e raparigas, de não discriminação e de não violência na comunidade.

O Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação


Antes da elaboração e implementação do plano para a igualdade tornou-se fundamental elaborar o diagnóstico da situação atual do Município no que concerne à igualdade entre mulheres e homens. Com este diagnóstico identificaram-se as necessidades, as vulnerabilidades e fragilidades, as potencialidades e os recursos do Município, esboçando-se um quadro das condições e modos de vida de mulheres e de homens, e, assim, definiram-se de forma objetiva e mensurável as prioridades para o futuro.

 

 

 

PMIND (Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação)

 

O PMIND, elaborado para dar resposta às necessidades identificadas aquando da elaboração do diagnóstico, é um documento com um período de vigência de 4 anos (2023 – 2026), onde se propõe um conjunto de objetivos estratégicos específicos, que se materializam em medidas concretas e territorializadas, que nos conduzirão a um futuro “mais igual e menos discriminatório”.

 

No PMIND são definidas medidas concretas presentes em quatro Planos de Ação:


● Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH);


▪ Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD);


▪ Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC)


▪ Plano de ação para a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos (PAPCTSH)

 

A implementação das medidas previstas no PMIND


Para a implementação do PMIND elaborou-se um plano de ação no qual foram definidas medidas concretas de intervenção que visam responder às necessidades detetadas na fase de diagnóstico, bem como indicadores de concretização e metas.


Estas medidas serão implementadas pelas entidades promotoras e parceiras (Equipa para a Igualdade na Vida Local).

 

Legislação

 

 

A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), com a qual este Município assinou um Protocolo de Cooperação para a Igualdade e a Não Discriminação, disponibiliza uma base de dados de legislação bastante completa e atualizada. 

 

 

Legislação CIG: https://www.cig.gov.pt/bases-de-dados/legislacao/ 

 

 

 

 

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