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Redução do IMI para contratos de arrendamento

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O Município propõe manter a redução em 20% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável a prédios urbanos arrendados para habitação em todo o Concelho.
Para o efeito, até 31 de outubro, os interessados devem dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal ou enviar para o e-mail ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ) o formulário próprio, disponível aqui,

 

anexando os seguintes documentos:


• Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há menos de um ano ou Caderneta Predial extraída online com indicação, no campo afetação, de que se trata de fração para habitação;
• Cópia do comprovativo da comunicação de contrato de arrendamento (modelo 2 – imposto do selo) retirado do Portal das Finanças;
• Cópia do último recibo de renda retirado do Portal das Finanças ou cópia do último recibo de renda emitido referente ao ano do benefício fiscal pretendido.

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