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Município aprovou redução do IMI para contratos de arrendamento

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O Município vai manter a redução em 20% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável a prédios urbanos arrendados para habitação em todo o Concelho.
Para o efeito, até 31 de agosto, os interessados devem dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal ou enviar para e-mail ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ) o formulário próprio, disponível no sítio www.cm-sardoal.pt, anexando documentos solicitados.

 

As condições exigidas para beneficiar desta redução são:

 

• Possuir contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido);
• Encontrar-se afeto a “habitação” (devidamente registado na Caderneta Predial);
• O contrato de arrendamento destinar-se exclusivamente a fins habitacionais;
• Comprovar arrendamento para habitação através do recibo eletrónico de renda emitido ou Declaração Anual de Rendas, referente ao ano do benefício fiscal pretendido;
• Que o benefício seja atribuído à fração, independentemente do número de proprietários, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários.

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